As ações contra a ré foram originadas na Operação Rodin da Polícia Federal.
A ex-governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, ajuizou, no STF, a Ação Cautelar (AC) 3585, na qual pede liminar para suspender a tramitação de ação civil pública por improbidade administrativa contra ela na Justiça Federal de Santa Maria (RS). A ex-governadora pede que se dê efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) interposto para o STF até o julgamento do caso pela Corte.
No RE, Yeda Crusius questiona decisão do STJ que, no julgamento de recurso especial (REsp) do MPF contra decisão do TRF4, admitiu que a ex-governadora fosse processada por improbidade. O STJ determinou o retorno da ação à primeira instância, e o juiz da 3ª Vara Federal em Santa Maria (RS) deu curso ao processo.
Ao questionar a decisão do STJ, o pedido se apoia no entendimento constante do acórdão do TRF-4, segundo o qual a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplica aos agentes políticos, porque eles não respondem por improbidade nesta condição, apenas por crime de responsabilidade. Além disso, alega que a decisão do STJ, ao entender pela aplicabilidade da lei, teria contrariado jurisprudência do STF, em especial nas Reclamações (RCLs) 2138 e 2186.
Liminar
Assim, a ex-governadora pede liminar para suspender a tramitação do processo na 3ª Vara da Justiça Federal em Santa Maria até julgamento de mérito do caso pelo Supremo. Sustenta que, caso contrário, será aberto prazo para apresentação de defesa prévia, possível recebimento da ação, instrução do processo e, eventualmente, a condenação, situação na qual ela "sofreria danos irreparáveis desnecessariamente pela repercussão política, social e econômica da causa".
Processos relacionados: AC 3585
Fonte: STF