A comprovação das acusações foi baseada nos relatos das vítimas.
A sentença que condenou um homem por furtar aparelhos celulares em casa noturna foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Consta da denúncia que o réu ingressou no estabelecimento e, aproveitando-se da distração das vítimas, furtou seis aparelhos celulares, motivo pelo qual foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto. Porém, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de 10 dias-multa.
Ao julgar a apelação, o desembargador Pinheiro Franco afirmou que não resta dúvida sobre a autoria dos furtos e que a sentença deveria ser mantida. "Os relatos das vítimas e da testemunha merecem absoluta credibilidade, não havendo nos autos o mínimo indício de que tenham mentido para injusto prejuízo do réu".
Os desembargadores Sérgio Ribas e Tristão Ribeiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação: 0091830-14.2011.8.26.0050
Fonte: TJSP