Estudante que teve moto furtada no pátio da universidade será indenizado


31.03.14 | Dano Moral

Entendimento foi de que cabe às empresas ressarcir os prejuízos advindos de dano e furto de veículos ocorridos em seus estacionamentos, mesmo que gratuitos.

Foi fixada em R$ 8 mil o valor da indenização por danos materiais estabelecida em benefício de um estudante que teve sua motocicleta furtada no estacionamento de uma universidade particular. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

De acordo com os autos, no dia dos fatos, o autor foi de moto para a universidade e parou seu veículo no estacionamento gratuito, localizado nas dependências da instituição e colocado à disposição de alunos e funcionários. Ao retornar ao estacionamento algum tempo depois, descobriu que o bem havia sido furtado.

Em termos gerais, esclareceu o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, cabe às empresas ressarcir os prejuízos advindos de dano e furto de veículos ocorridos em seus estacionamentos, mesmo que gratuitos.

"Embora não se trate a ré de um estabelecimento comercial propriamente dito, e ainda que tenha a natureza jurídica de fundação, o fato é que cobra pelos serviços educacionais prestados e, por certo, a disponibilização de estacionamento é um atrativo para os alunos, aqui considerados como clientes", contextualizou o relator.

(Apelação Cível nº 2014.009823-5).

Fonte: TJSC