Paciente de clínica estética será indenizado por queimaduras


18.03.14 | Dano Moral

Ao julgar o caso, o desembargador entendeu que houve falha na realização das sessões de depilações. Por isso, julgou procedente o pedido de ressarcimento efetuado pela autora.

Duas empresas de estética foram condenadas a pagar indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais a um cliente que sofreu queimaduras após sessões de depilações a laser. A determinação foi da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Consta no pedido que o autor, em razão das lesões sofridas, ajuizou ação indenizatória contra a prestadora do serviço e a empresa franqueadora, que foi julgada procedente. Elas foram condenadas ao pagamento de R$ 33,9 mil por danos morais. Inconformadas, as empresas apelaram, buscando, entre outras coisas, a diminuição do valor fixado.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Antonio Rigolin, afirmou que houve falha na prestação do serviço e a consequente ocorrência de dano a ser reparado, mas que o valor arbitrado em 1ª instância deveria ser reduzido. "Evidente que a situação vivida pelo demandante caracteriza a ocorrência de dano moral, pois se constata que sofreu transtornos e preocupações desnecessárias, que, evidentemente, ultrapassaram os limites do mero aborrecimento". "Reconhece-se", continuou, "que o valor arbitrado é superior aos parâmetros normalmente adotados por esta Turma Julgadora, e por isso uma readequação se impõe. Nessa perspectiva, reputa-se mais razoável o montante de R$ 5 mil", concluiu.

Os desembargadores Armando Toledo e Adilson de Araújo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação: 4000849-96.2013.8.26.0114

Fonte: TJSP