Estudante conquista direito de se matricular no curso de odontologia sem certificado de Ensino Médio


17.03.14 | Diversos

Decisão fundamentou-se no entendimento de que, ao ser aprovado pelo sistema de cotas, o aluno conquistou o direito de se matricular e que a falta de registro do certificado de conclusão do Ensino Médio, que é a razão do processo, poderá ser suplantada pela apresentação do documento após a efetivação da matrícula.
 
Foi confirmada a sentença proferida na 1ª Vara da Justiça Federal do Estado do Piauí a favor de um estudante que entrou na Justiça contra a Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) para assegurar sua matrícula no curso de Bacharelado em Odontologia. A decisão é da 6ª Turma do TRF1.
 
Os autos vieram ao TRF1 para revisão obrigatória da sentença, uma vez que a instituição federal de ensino foi vencida.
 
A relatora do processo, juíza convocada Hind Ghassan, em seu voto, explicou que a falta do registro de conclusão de Ensino Médio do aluno na Secretaria de Educação do estado não constitui impedimento para que o estudante ingresse no curso regular, para o qual foi aprovado por meio do sistema de cotas.
 
Entendeu a magistrada que, ao ser aprovado pelo sistema de cotas, o aluno conquistou o direito de se matricular e que a falta de registro do certificado de conclusão do Ensino Médio, que é a razão do processo, poderá ser suplantada pela apresentação do documento após a efetivação da matrícula. A relatora também argumentou que impedir o aluno de se matricular pela falta do documento em questão seria um "formalismo exacerbado em prejuízo do direito constitucional à educação".
 
A juíza Hind Kayath destacou, ainda, que o estudante comprovou ter concluído os Ensinos Fundamental e Médio na Escola Matias Beck, da rede pública do estado do Ceará, em 2008, e que, com isso, atendeu a todos os requisitos da política de cotas.
 
Entretanto, a relatora esclareceu que "defender a observância dos critérios seletivos atinentes à política de cotas para o ingresso em instituição de ensino superior é o mesmo que atuar em prol da conservação do programa de políticas afirmativas na área educacional".
 
Na avaliação da magistrada, o processo de seleção de estudantes via sistema de cotas integra o conjunto de ações afirmativas que visam à promoção da efetiva igualdade, "respeitando o princípio da isonomia aristotélica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais".
 
No voto, a relatora afirmou que esse tipo de política busca realinhar os meios de acesso e as formas de competitividade para assegurar aos grupos raciais, sociais, étnicos e pessoas que necessitam da proteção específica do Estado, o exercício dos direitos consagrados na Constituição da República e nos diversos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
 
Processo n.º 0005128-44.2012.4.01.4000

Fonte: TRF1