Por meio de agravo, colégio impede concorrente de fazer propaganda enganosa


10.03.14 | Diversos

A reclamante alega que a parte réu estava divulgando informações errôneas de colocação no Exame Nacional do Ensino Médio para atrair consumidores.

O pedido do Instituto do Triângulo de Educação e Culturas Ltda. (Itec) para impedir que o colégio Nacional (Instituto de Educação Global) divulgue em site institucional, mídia impressa, material publicitário publicado em jornal e outdoors que havia se classificado em 1º lugar na média geral do ENEM de Uberlândia e Triângulo Mineiro foi atendido pela 13ª Câmara Cível do TJMG.

De acordo com o Itec, a 1ª colocação coube à instituição, mas o colégio Nacional, que ficou em 2º lugar no ranking de Uberlândia e em 3º no do Triângulo Mineiro de 2011, estaria difundindo informação errônea para atrair alunos e induzir a erro os consumidores. A instituição ajuizou ação contra o Nacional em dezembro de 2012 pedindo que, antes do julgamento do mérito, o concorrente fosse obrigado a suspender a veiculação das propagandas.
 
O colégio Nacional, nesta etapa, não apresentou contestação. O juízo da 2ª Vara Cível de Uberlândia entendeu que não havia ameaça ao direito do Itec, porque a publicidade do Nacional afirmava apenas que ele era o 1º colocado apenas na média das notas de redação e não na soma de todas as disciplinas.
 
O Itec reiterou suas razões em agravo de instrumento junto ao TJMG, sustentando que o rival praticava publicidade enganosa e abusiva, adotando métodos comerciais desleais. Para o Instituto do Triângulo de Educação e Culturas, a média geral vencedora era a sua. Assim, o colégio Nacional teria adulterado as informações oficiais do Ministério da Educação e da Cultura, causando dano à instituição mais bem colocada e à coletividade.
 
O colégio Nacional argumentou que disponibilizou no site do Instituto de Educação Global a informação de que foi o primeiro colocado do Enem com a nota de redação, "a prova mais importante do exame". A empresa ressaltou, ainda, que já retirou os anúncios questionados para evitar equívocos de interpretação, portanto a decisão de 1º Instância deveria ser mantida.

Em caráter liminar, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, em janeiro de 2013, deferiu a tutela antecipada, por considerar a possibilidade de o Itec sofrer lesão grave e de difícil reparação na forma do prejuízo na disputa por estudantes. Ele determinou que o Nacional se abstivesse de divulgar dados diversos do resultado do Enem, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil.

No julgamento do mérito, o desembargador que foi o relator do curso, salientou que o colégio Nacional não apresentou prova de que seu comportamento era idôneo nem que a propaganda refletisse a realidade de forma honesta para os consumidores. Assim, ele manteve a decisão, sendo seguido pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.

Processo: 0027231-14.2013.8.13.0000

Fonte: TJMG