Banco pagará indenização moral para vítima de fraude


10.03.14 | Dano Moral

A autora informou nos autos que um homem lhe ofereceu ajuda para utilizar o caixa eletrônico; por isso, ela passou todos os dados de sua conta bancária ao sujeito. Porém, ao retornar a agência no mês seguinte, a reclamante foi surpreendida com um desconto em sua conta, o que demonstra a fraude realizada pelo vigarista, que se intitulava funcionário da instituição bancária.

Uma pensionista que foi vítima de fraude receberá indenização moral de R$ 8 mil do Banco do Brasil S/A. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, da Vara Única da Comarca de Uruburetama, município do Estado do Ceará.

De acordo com os autos, em maio de 2011, ao realizar um saque, a cliente foi abordada por um homem que se identificou como funcionário da instituição financeira. Na ocasião, ele ofereceu ajuda à correntista, que disponibilizou a senha do cartão e outros dados da conta.

No mês seguinte, ao voltar na agência, a consumidora foi surpreendida com desconto de R$ 100,28 na conta. Ela foi informada que a procedência do débito era referente à parcela de empréstimo consignado, no valor R$ 1.203,36. Descobriu também que o suposto funcionário não trabalhava para o banco. Sentido-se prejudicada, a pensionista ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização.

Na contestação, a instituição alegou que a cliente não comprovou o nexo de causalidade entre a prestação de serviço do Banco do Brasil e os danos sofridos. Argumentou ainda que o ocorrido foi causado por terceiros.

Ao julgar o caso, o magistrado condenou o banco a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais. "Não vejo a existência de excludente que possa afastar a responsabilidade da instituição financeira, mesmo porque o promovido [Banco do Brasil] não demonstrou a tese de culpa exclusiva de terceiro, cujo ônus a ele pertencia".

Ação: 4205-98.2011.8.06.0178

Fonte: TJCE