Após determinação da Justiça, beneficiária receberá valores bloqueados do bolsa família


05.03.14 | Diversos

A autora afirma que realizou seu cadastramento junto ao programa Bolsa Família, porém deixou de receber os valores devidos nos meses de dezembro de 2010 a julho de 2011 e de dezembro de 2011 e janeiro de 2013.

O pedido de uma beneficiária para condenar o Distrito Federal a restituir-lhe o saldo remanescente do programa assistencial Bolsa Família foi julgado procedente pelo 1º Juizado da Fazenda Pública.

A autora afirma que realizou seu cadastramento junto ao programa Bolsa Família, porém deixou de receber os valores devidos nos meses de dezembro de 2010 a julho de 2011 e de dezembro de 2011 e janeiro de 2013. Ela foi convocada para recadastramento, porém não foi informada da existência dos saldos disponíveis. De acordo com os autos, o benefício foi suspenso por falta de saque.

O juiz confirmou a existência de créditos do referido programa em favor da autora, no período indicado, sem que o devido saque fosse efetivado. Constatou ser "incontroverso que o referido programa assistencial passou por reformulações, as quais, ao que se pode verificar, foram a causa para o desencontro de informações que impossibilitaram a parte autora de realizar o respectivo saque".

O magistrado também registrou que a própria Administração emitiu declarações indicativas da procedência do direito da autora ao recebimento do benefício. Diante disso, concluiu que "outra solução não há para o caso concreto, senão a procedência do pedido", com o pagamento dos valores não sacados corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

O Colegiado acompanhou o entendimento do juiz originário, entendendo que houve ilegalidade na suspensão do benefício e na negativa do pagamento – que foi bloqueado pelo Estado –, confirmando, assim, a decisão monocrática.

Processo: 2013.01.1.050632-3

Fonte: TJDFT