Cliente inscrita ilegalmente nos órgãos de proteção ao crédito deverá ser indenizada


05.03.14 | Dano Moral

Estando ciente da negativação de seu nome, a autora entrou em contato com o banco, que lhe informou ser necessário efetuar o pagamento da fatura pendente. Alguns meses mais tarde, a instituição bancária voltou a cobrar o mesmo valor.

O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5.100,00 para cliente que teve o nome inscrito ilegalmente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em janeiro de 2010, a consumidora foi surpreendida com fatura de cartão de crédito onde constava despesa de R$ 118,38, realizada em dezembro de 2009, na cidade de Bruxelas, na Bélgica. Por isso, entrou em contato com a instituição financeira e disse desconhecer a dívida. Explicou que fez intercâmbio na Europa, mas no período de setembro de 2008 a fevereiro de 2009.

Em seguida, ela foi orientada a pagar a fatura correspondente com a promessa de que o valor seria estornado no mês seguinte. O banco realizou o procedimento, mas voltou a fazer a cobrança em março. A cliente reclamou novamente e foi feito um novo estorno em maio de 2010. Posteriormente, a consumidora soube que o nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Na contestação, o banco disse que não foi responsável por provocar qualquer tipo de dano à consumidora. Afirmou, ainda, que a responsabilidade é do estabelecimento comercial onde a transação comercial foi realizada. Por fim, pediu a improcedência da ação.

Em abril de 2012, o Juízo do 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza constatou a falha na prestação de serviço e condenou a instituição financeira a pagar indenização moral de 10 salários mínimos vigentes à época do fato (R$ 5.100,00).

Objetivando a reforma da sentença, o banco interpôs apelação no Fórum Dolor Barreira, onde sustentou os mesmos argumentos utilizados na contestação.

Ao julgar o recurso, a 1ª Turma Recursal manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora, juíza Jacinta Inamar Franco Mota. "Em verdade, a parte recorrida foi prejudicada com seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito por uma falha do Banco recorrente, razão que concede a recorrida direito à indenização por danos morais".

Na mesma sessão, a 1ª Turma Recursal julgou outros 151 recursos, entre processos físicos e eletrônicos. A maioria das ações era referente a apelações cíveis e criminais.

Apelação Cível: 032.2010.921.004-0

Fonte: TJCE