Suposta embriaguez habitual não gera incapacidade para atos da vida civil


27.02.14 | Diversos

O homem alegou ser pessoa relativamente incapaz, uma vez que é dependente de bebidas alcoólicas desde a juventude. Sendo assim, ele alega ser desprovido de discernimento para a prática dos atos da vida civil.

Foi mantida sentença que julgou improcedente o pedido formulado por professor estadual de um município localizado no norte de Santa Catarina, que pretendia a anulação da compra de veículo automotor, bem como do respectivo financiamento bancário que viabilizou sua efetivação.  A decisão, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, é da 4ª Câmara de Direito Civil.

O homem alegou ser pessoa relativamente incapaz, uma vez que é dependente de bebidas alcoólicas desde a juventude. Sendo assim, ele alega ser desprovido de discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que evidencia a necessidade de anular os ajustes em que tomou parte sem a assistência da genitora, sua representante legal.

 "Não restou evidenciada a alegada falta de discernimento para a prática dos atos da vida civil. Também não foi comprovado que, na data das contratações efetivadas, estivesse o apelante em estado de ebriedade ou enfrentando qualquer outra situação que o impedisse de perceber os efeitos de suas ações, alcançando as intenções e o respectivo sentido", assinalou o relator da matéria. A câmara manteve, assim, a validade dos ajustes de comum acordo efetivados.

Apelação Cível: 2012.023898-1

Fonte: TJSC