Companhia aérea é responsabilizada por ofender honra de empresa de turismo


26.02.14 | Dano Moral

De acordo com o magistrado, os insultos praticados contra a companhia afetaram a sua reputação frente à comunidade local, gerando perda de credibilidade e possíveis prejuízos financeiros, representados pela diminuição na venda de passagens.

A empresa Oceanair Linhas Aéreas S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à Vianna & Santos S/A, apontada pela ré, que diz que a Vianna & Santos S/A não efetuou o pagamento de uma passagem aérea. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal Cível do RS.
 
Em abril de 2013, a empresa Vianna & Santos vendeu uma passagem para um voo que seria realizado pela Oceanair Linhas Aéreas S/A. No momento do check-in, o passageiro foi informado que sua passagem não fora emitida por falta de pagamento e foi impossibilitado de embarcar. Ao retornar para Rio Grande, o cliente compareceu à sede da Vianna & Santos, alegando que a mesma não teria repassado o valor da passagem. A empresa foi tachada de ladra, razão pela qual postulou indenização por danos morais.

O Juizado Especial Cível de Rio Grande condenou a Oceanair Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Inconformada, a empresa ré interpôs recurso inominado, justificando que o passageiro não compareceu ao aeroporto em tempo hábil para embarcar, o que fez com perdesse o voo.

O relator do caso, juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, votou pela manutenção da sentença. De acordo com o magistrado, a prova dos autos demonstrou que o passageiro foi informado da não emissão da passagem por falta de pagamento.

Em seu voto, sustentou que a empresa de turismo merece ser indenizada, pois esse tipo de notícia afeta sua reputação frente à comunidade local (Rio Grande), gerando perda de credibilidade e possíveis prejuízos financeiros, representados pela diminuição na venda de passagens. "Ora, sabidamente, nas cidades do interior, os comentários sobre qualquer evento propagam-se com certa facilidade", refletiu.

Dessa forma, considerou que foi atingida a honra objetiva da empresa, que é aquela projetada externamente no âmbito da sociedade. Por ser tratar de pessoa jurídica, o valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil.

Recurso Inominado: 71004635595

Fonte: TJRS