Aprovada PEC que exige contratação de defensores públicos em unidades jurisdicionais


21.02.14 | Diversos

Segundo o texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante o período, os profissionais deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 247/13, que fixa prazo de oito anos à União, aos estados e ao Distrito Federal para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos, foi aprovada. A decisão foi tomada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A PEC foi apresentada pelos deputados Mauro Benevides (CE), Alessandro Molon (RJ) e Andre Moura (SE). O texto aprovado em Plenário foi o substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Amauri Teixeira (BA).

Segundo esse texto, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população. Durante esses oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional.

O texto também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.

Além da orientação jurídica, a proposta especifica é que cabe à Defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, "no que couber", o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo STF. Esse estatuto está previsto na Constituição desde 1988. Até o momento, no entanto, está em vigor o Estatuto de 1979 (Lei Complementar 35).

A novidade incluída pelo relator nesse tópico é que caberá privativamente à Defensoria propor mudanças ao Legislativo, como a criação e extinção de cargos, a remuneração de seu pessoal e alterações em sua organização.

Uma das motivações dos autores para apresentar a proposta foi o estudo denominado "Mapa da Defensoria Pública no Brasil", elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Segundo o estudo, realizado em conjunto com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o Ministério da Justiça, há 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, mas apenas 5.054 estão ocupados (59%). Esses profissionais conseguem atender cerca de 28% das comarcas brasileiras. Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%).

"O panorama da Defensoria Pública no Brasil ainda é marcado por uma grande assimetria. Existem unidades da Federação que abrangem a totalidade das comarcas; outras, não conseguem atender nem ao menos 10% das comarcas", argumenta o deputado Mauro Benevides.

De acordo com o relator da matéria, deputado Amauri Teixeira, alguns deputados simplificam a discussão do assunto, dizendo que se trata de uma questão corporativa. "Quem simplifica o tema é por que não foi às audiências assistir aos depoimentos emocionados das pessoas pobres assistidas pelos defensores", explicou. Teixeira recordou que a União já fez muito na esfera federal, mas afirmou que os estados precisam ampliar as defensorias estaduais.

Também coautor do projeto, o deputado Andre Moura considerou não ser justo que, em mais de 70% das comarcas, não haja defensor público: "Temos um número muito grande de pessoas que estão presas porque não tiveram condições de contratar advogado e não tiveram acesso ao defensor público".

Íntegra da proposta:

PEC-247/2013

Fonte: Câmara