Os documentos sugerem que os atos praticados contra jornalistas sejam levados à instância Federal só no caso de ferirem a liberdade de imprensa e por meio de um mecanismo constitucional chamado deslocamento de competência (IDC).
A transferência de crimes contra jornalistas para a esfera federal dos julgamentos, discutida em reunião no Ministério da Justiça, está sendo examinada no Senado desde 2010. Encontra-se na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2010, apresentada naquele ano pelo então senador Roberto Cavalcanti.
O substitutivo foi apresentado pelo relator da matéria e atual presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PB). Ele rejeitou em seu relatório a federalização automática desse tipo de crime, que voltou a chamar a atenção da sociedade com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, há oito dias, durante protesto no Rio de Janeiro.
Segundo a Agência Brasil, a proposta de federalização prevista na PEC foi debatida pelo ministro José Eduardo Cardozo com representantes da Associação Nacional de Jornais (ANJ); da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel); da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner); da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).
A agência de notícias do governo federal não informou detalhes sobre os termos da federalização debatidos nem sobre a posição de Cardozo a respeito do assunto.
Em relatório à PEC 15/2010, o senador Vital do Rêgo propõe que os crimes contra jornalistas sejam levados à instância Federal só no caso de ferirem a liberdade de imprensa e por meio de um mecanismo constitucional chamado deslocamento de competência (IDC).
Vital propõe que outros atores, além do procurador-geral da República, também possam ingressar no STJ com ação pedindo o deslocamento de competência. São eles: o ministro da Justiça, o governador de Estado ou do Distrito Federal, o presidente do Tribunal de Justiça estadual ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o procurador-geral do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: Senado