Nomear parentes para cargo em comissão configura nepotismo


18.02.14 | Diversos

A ação foi originada após um cidadão questionar a possibilidade de ser empossado em cargo comissionado juntamente com um membro de sua família. Em resposta ao pleito, a relatora afirmou não haver a probabilidade de isso ocorrer, pois os trabalhadores não podem ter vínculo parentesco com outro ocupante.

Configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles. Foi como respondeu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a uma consulta, na 182ª sessão ordinária, realizada em Brasília/DF. A decisão foi proferida pelo presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, durante a divulgação da pauta rápida. Prevaleceu, por maioria, o voto da relatora do caso, conselheira Gisela Gondin.

A consulta foi movida por um cidadão que queria saber sobre a possibilidade da manutenção da nomeação dele e de mais um parente em cargos comissionados nas circunstâncias descritas. Ele argumentou que a Resolução CNJ nº 7, que veda o nepotismo, trouxe muitos avanços no combate a essa prática. No entanto, entende que esse tipo de favorecimento só estaria configurado nos casos em que se verifica a influência de um servidor na nomeação do parente. O autor alegou que, no caso dele, não há nenhuma relação entre as nomeações. Por isso, requereu do CNJ um pronunciamento sobre a possibilidade de ambos permanecerem no cargo.
 
Ao apreciar a questão, Gisela afirmou que a situação está, sim, prevista na Resolução CNJ nº 7, mais precisamente no inciso 3º do artigo 2º do ato normativo. O dispositivo regula os casos em que o agente gerador da incompatibilidade é servidor do órgão judicial, ocupante de cargo de direção e assessoramento: "A regra não suscita dúvidas quanto ao seu âmbito de aplicação e incide sobre a situação descrita pelo consulente, isto é, veda-se a nomeação de determinada pessoa para cargo em comissão ou função comissionada a qual tenha relação de parentesco com outra já ocupante de cargos de provimento em comissão" afirmou.
 
"Na esteira dos citados precedentes, quando somente um servidor possui vínculo efetivo com a administração judiciária, há nepotismo. Quando ambos não são ocupantes de cargos efetivos, está configurada a situação proscrita pelo CNJ. Ante o exposto, conheço da presente consulta, respondendo-a negativamente. Assim, estabelece-se que a nomeação de pessoa para cargo de provimento em comissão a qual tenha vínculo de parentesco com outro ocupante de cargo comissionado, sem que haja vínculo efetivo com o Tribunal de Justiça por parte de qualquer deles, configura nepotismo. Isso independe da identidade dos cargos ou de subordinação hierárquica entre eles" determinou a conselheira.

Processo: 0007482-72.2013.2.00.0000O

Fonte: CNJ