Justiça decide que Estado não é obrigado a reintegrar ex-bombeiros sem novo concurso público


13.02.14 | Diversos

Depois de pedir o desligamento voluntário, requereram o retorno à Corporação. No entanto, o Comando Geral negou os pedidos, alegando que eles só poderiam voltar caso se  submetessem a novo concurso público.
 
Foi suspendida decisão que obrigava o Estado a reintegrar oito ex-bombeiros sem novo concurso público. Eles deixaram a Corporação a pedido. A decisão é do presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

Segundo os autos, após aprovação em concurso público, oito homens passaram a fazer parte do Corpo de Bombeiros, mas solicitaram a saída dos quadros.

Depois de pedir o desligamento voluntário, requereram o retorno à Corporação. No entanto, o Comando Geral negou os pedidos, alegando que eles só poderiam voltar caso se submetessem a novo concurso público. Por esse motivo, ingressaram com mandado de segurança na Justiça, pleiteando a reintegração.

O juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a segurança, determinando a reintegração dos ex-bombeiros nas mesmas graduações em que se encontravam antes de solicitarem a saída voluntária da Corporação.

Inconformado, o Estado interpôs pedido de suspensão de execução de sentença no TJCE. Sustentou que a decisão de 1º Grau causa lesão à ordem pública, pois determina a investidura de ex-militares em cargo público, sem a necessária aprovação em concurso público.

Ao analisar o caso, o presidente da Corte de Justiça estadual deferiu o pleito do ente público. Com base em jurisprudência do STF e do TJCE, considerou não ser possível o regresso de ex-militar ao serviço público sem prévia realização de novo concurso público. "Não guarda consonância com o texto da Constituição do Brasil o preceito que dispõe sobre a possibilidade de reinclusão do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público".

O magistrado disse também que "constata-se, portanto, flagrante a violação à ordem pública, na acepção administrativa, certo que o julgador da causa imiscuiu-se indevidamente nos poderes outorgados por lei ao CBMCE [Corpo de Bombeiros Militar do Ceará] para organização e composição de seu quadro de servidores, inclusive em oposição ao disposto na ordem constitucional vigente, bem como nos critérios de oportunidade e conveniência utilizados na corporação para reinclusão de militares".

Processo: 0620673-35.2014.8.06.0000

Fonte: TJCE