Cliente que teve número de celular clonado será indenizada


05.02.14 | Dano Moral

Ao verificar o valor de sua fatura mensal, a aposentada cobrou informações junto a companhia e descobriu que o seu número havia sido duplicado.

A Oi Móvel (TNL PCS S/A) deve pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais para uma aposentada que teve o número de celular clonado. A decisão, da 3ª Câmara Cível do TJCE, teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais.

Segundo os autos, em maio de 2008, a aposentada adquiriu o plano Oi Conta Total, incluindo telefone fixo, internet e telefone móvel. Em outubro do mesmo ano, foi surpreendida com fatura mensal no valor de R$ 38.352,79. Ao buscar informações, descobriu que o número do celular havia sido clonado.

A cliente efetuou diversas reclamações junto à operadora buscando regularizar a situação, mas não obteve sucesso. Em dezembro de 2009, ela ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e o pagamento em dobro das cobranças indevidas.

Na contestação, a Oi Móvel afirmou que a culpa do ocorrido é da própria consumidora ou de terceiros. Defendeu ainda não haver irregularidades nas faturas.

Em junho de 2011, o juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, entendeu ter havido cobrança indevida e por isso determinou pagamento de R$ 1 mil de reparação moral. Com relação aos danos materiais, o magistrado desconsiderou porque a cliente não pagou a conta.

Objetivando a majoração da indenização moral, a aposentada interpôs apelação no TJCE. Ao julgar o caso nessa segunda-feira (27/01), a 3ª Câmara Cível reformou a sentença e aumentou a reparação moral de R$ 1 mil para R$ 6 mil, de acordo como voto do relator. "Observo que apesar de não ter havido negativação do nome da autora [cliente], houve defeito no serviço e a empresa requerida foi inerte em resolver o problema da consumidora, apesar das reclamações efetivadas e de admitir a culpa exclusiva de terceiro."

Apelação: 0014364-83.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE