OAB/RS conquista padronização na devolução dos autos em cartório


23.01.14 | Advocacia

A determinação da Corregedoria-Geral de Justiça atende o pleito da Ordem gaúcha, conforme a deliberação 2.1 da Carta de Novo Hamburgo.

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS alcançou mais uma conquista para a advocacia. Por meio do Expediente nº 0010-13/002563-9, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que os cartórios devem, imediatamente, providenciar o fornecimento de comprovante de devolução dos autos aos advogados.

A determinação da Corregedoria atende o pleito da Ordem gaúcha, requeridos por meio dos ofícios nº 00664/2013/CDAP e nº 009117/2013/CDAP, conforme a deliberação 2.1 da Carta de Novo Hamburgo, documento produzido no 1° Colégio de Presidentes 2013/2015.

A deliberação do colegiado recomendava que a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS iniciasse expediente para discutir com a Corregedoria-Geral de Justiça a possibilidade da padronização de uma ferramenta hábil que certificasse a devolução dos autos em cartório.

De acordo com o parecer do corregedor-geral, desembargador Orlando Heemann Jr., foi encaminhada uma comunicação eletrônica a todos os cartórios judiciais do Estado, a fim de que atentem às disposições do art.543 da Consolidação Normativa Judicial, e passem a realizar o fornecimento de recibos térmicos quando da devolução de processos retirados em carga e dando imediata baixa no sistema informatizado.

O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, que foi o relator da matéria, saudou a decisão do corregedor-geral, salientando a importância para a advocacia e para os interesses da cidadania, da relação cordial estabelecida entre as entidades, o que garante a atenção dispensada pela Corregedoria aos assuntos de interesse dos advogados.


Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528