Para visitar filho especial, homem descumpriu distância mínima de sua ex-mulher


23.01.14 | Criminal

Mesmo proibido de se aproximar da casa que dividia com a ex-esposa, o réu esteve na residência para buscar o seu filho portador de necessidades especiais. No entanto, a visita não foi aceita pela mulher.

A liminar em habeas corpus, para expedir alvará de soltura em benefício de um homem preso preventivamente sob a acusação de descumprimento de medida protetiva, aplicada no curso de outro processo foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do TJSC.

Ele havia sido proibido de se aproximar da residência que dividia com a ex-esposa, em cidade do meio-oeste catarinense, mas por lá esteve no início de dezembro para apanhar um filho portador de necessidades especiais - cuja guarda compartilha com a mãe do garoto.

Embora a mulher, em depoimento inicial, tenha reclamado da postura do ex, outra filha do casal disse que a "visita" do pai foi rápida, apenas para apanhar o irmão, e que sua mãe nem sequer estava em casa.

"Observa-se, assim, a divergência das versões apresentadas, de modo que o esclarecimento dos fatos somente se dará durante a instrução processual", anotou o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do HC.

O magistrado acrescentou, ainda, que a demora para oferecimento da denúncia, utilizada como argumento pela defesa, realmente configura excesso de prazo e justifica a soltura do réu.

O juiz de origem, contudo, aplicou medidas cautelares ao paciente, entre elas nova determinação para que mantenha distância mínima de 500 metros de sua antiga morada, e que só volte a procurar pelo filho após definido judicialmente o sistema de visitas. Segundo os autos, durante o processo de separação do casal, o marido proferiu ameaças à ex-mulher. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC