Justiça determina permanência de candidato em concurso público


22.01.14 | Concursos

O autor havia sido considerado inapto para desempenho das atividades policiais por possuir cicatriz abdominal, decorrente de cirurgia.

Foi mantida a decisão que, em mandado de segurança, determinou a permanência de candidato em concurso público para o cargo de soldado 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O impetrante fora considerado inapto para desempenho das atividades policiais por possuir cicatriz abdominal, decorrente de cirurgia. A decisão proferida em 1ª instância foi favorável ao candidato, fato que levou a Fazenda do Estado de São Paulo a apelar.

"É forçoso reconhecer o alto grau de subjetividade de julgamento da Administração, ferindo o princípio da razoabilidade e do interesse público, além de ser altamente discriminatório, indo contra o disposto no artigo 37, da Constituição Federal, pois não há como aferir a capacidade de uma pessoa por esta apresentar cicatriz cirúrgica", afirmou a relatora, desembargadora Cristina Cotrofe.

Apelação nº 0035562-28.2011.8.26.0053

Fonte: TJSP