Suspensão dos prazos processuais no TJRS, TCE, TJM, TRT4 e TRE/RS encerra nesta terça-feira (21)


21.01.14 | Advocacia

Atendendo na íntegra o requerimento da OAB/RS, o TJRS, TCE, TJM, TRT4 e TRE/RS suspenderam os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Atendendo na íntegra o requerimento da OAB/RS, o TJRS, TCE, TJM, TRT4 e TRE/RS suspenderam os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Portanto, em mais um ano, os advogados de todo o Estado conseguiram usufruir de suas férias com tranquilidade.

Assim, após 30 dias de suspensão dos prazos processuais, as atividades retornam nesta terça-feira (21/01).

A medida também antecipou, pelo sétimo ano consecutivo, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007. De autoria da OAB/RS, a matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e incorporada ao texto do novo Código de Processo Civil, viabilizando um período fixo de descanso para a classe.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, desde 2007, na gestão do atual vice-presidente nacional, Claudio Lamachia, o período de férias vem sendo ampliado ano a ano. "O direito de descanso é básico, como o de qualquer outro trabalhador. A atividade jurisdicional ininterrupta atinge seriamente o trabalho dos advogados, tendo em vista a exigência de acompanhamento constante dos processos", justificou o dirigente.

Com relação aos anos anteriores, o TRE/RS e o TRT4 ampliaram os seus períodos de suspensão de prazos, desta vez, atendendo na íntegra o pedido da Ordem gaúcha.

Já no TRF4, o requerimento da OAB/RS foi deferido parcialmente. Assim, a suspensão de prazos processuais foi de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715