Universidade que impediu alunos de receber registro profissional é condenada


19.12.13 | Dano Moral

Os autores concluíram o curso de Jornalismo, mas este não foi reconhecido pelos órgãos de regulamentação do trabalho.

A Sociedade Universitária Gama Filho foi condenada a pagar R$ 100 mil para dez estudantes que concluíram curso de Jornalismo não reconhecido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e pelo Sindicato dos Jornalistas do Ceará. Por esse motivo, eles foram impedidos de receber o registro profissional de jornalista. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Segundo os autos, surgiu na Universidade Gama Filho, em Fortaleza, graduação em Jornalismo com duração de dois anos, chamada de curso sequencial. Na época, o Sindicato dos Jornalistas do Ceará insurgiu-se contra o curso ofertado pela instituição, alegando que a universidade estava irregular no Estado e o curso não expediria diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

A universidade afirmou aos alunos que o curso sequencial estava autorizado pelo MEC e não haveria nenhum problema futuro, quanto à expedição dos diplomas e dos registros na DRT e no Sindicato dos Jornalistas. No entanto, após a conclusão, os diplomas emitidos não foram reconhecidos pelas instituições.

Para poder exercer regularmente a profissão de jornalista, eles tiveram de fazer novo curso em outra universidade. Por esses motivos, em outubro de 2005, eles ingressaram na Justiça requerendo indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores pagos pelo curso na Gama Filho.

Na contestação, a universidade alegou que a formação específica em técnicas de Jornalismo é um curso superior e não de graduação, reconhecido pelo MEC em 2002. Defendeu que não houve propaganda enganosa, pois não poderia supor a conduta ilegal e abusiva da DRT.

O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, julgou improcedente a ação, ao considerar que o contrato celebrado entre as partes foi plenamente satisfeito. "Denota-se do documento de fls. 75/76 (propaganda da demandada), de ciência dos autores, que o curso no qual os mesmos se matricularam e cursaram era de Cursos Superiores Profissionais, o aluno se forma em curso superior, e, para se graduar em Bacharel ou Licenciatura, terá o aluno de continuar os estudos pelo menos por mais de 2 anos", disse.

Inconformados, os estudantes interpuseram apelação no TJCE. Sustentaram a responsabilidade civil e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no referido caso. Além disso, defenderam ausência de objetividade e boa-fé na publicidade elaborada pela Gama Filho, que não diferenciou "Curso Superior de Formação Específica em Técnicas de Jornalismo" de "Curso Superior de Jornalismo".

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível condenou a instituição a pagar um total de R$ 100 mil de reparação moral (sendo R$ 10 mil para cada um dos dez alunos). "Qual não foi a surpresa dos autores ao concluírem o curso e receberem seus diplomas sem nenhum valor, uma vez que recusados no mercado de trabalho. Segundo eles, aqueles diplomas não passaram de promessas fantasiosas de status, sedução para uma atividade profissional que na verdade nunca existiu, ou seja, simples marketing mix", considerou.

O relator disse ainda que "o curso ministrado não corresponde ao que os autores [estudantes] se matricularam. A propaganda enganosa da instituição/ré, é abusiva e não teve os devidos esclarecimentos em relação ao curso, gerando aos alunos, frustração, em razão dos Diplomas recebidos e não aceitos no mercado de trabalho".

Processo: 0061773-31.2005.8.06.0001

Fonte: TJCE