A falta de segurança foi aplicada à empresa responsável pela finalização do acessório. Devido a isso, a empresa foi condenada ao pagamento por danos morais.
O pagamento de indenização por danos morais a um homem cuja mãe faleceu após cair no fosso do elevador de um edifício inacabado foi majorado, pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, de R$ 5,8 mil para R$ 50 mil.
Segundo os autos, um dos moradores havia se responsabilizado pela finalização da obra, que já se arrastava há alguns anos. Como pagamento, foi acordado entre os residentes que ele receberia oito apartamentos que estavam à venda.
Conforme relatório da perícia acostado em outro processo com o mesmo objeto, o elevador tinha visíveis problemas técnicos. Ao utilizar o ascensor, a vítima não percebeu que ele não estava no devido lugar, acabou por cair no fosso e morreu. Para o desembargador Henry Petry Júnior, relator do recurso, a responsabilidade pela segurança da obra é daquele que se comprometeu em terminá-la. Além do mais, o magistrado ressaltou que o réu não conseguiu provar que o fato ocorreu por culpa da vítima.
O edifício não foi reconhecido como parte legítima - como a obra não estava finalizada nem tinha o registro de habite-se, não houve a configuração de condomínio. A decisão foi unânime. O fato ocorreu em cidade do litoral norte catarinense.
Apelação Cível n. 2010.014853-8
Fonte: TJSC