Corretor pode cobrar por serviços prestados, mesmo que o negócio seja desfeito


18.12.13 | Diversos

Ao ser constatado que o autor corretor desenvolveu todas as fases de seu trabalho de intermediar as partes, foi entendido que todos os serviços desempenhados pelo trabalhador não poderiam ser desconsiderados.

Uma construtora sediada em Balneário Camboriú terá que honrar o compromisso firmado com um corretor de imóveis, pagando-lhe R$ 300 mil em seu benefício, por conta de transação imobiliária desencadeada por seu intermédio. A determinação é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O imóvel em questão está situado em terreno de nove mil metros quadrados, sobre o qual edificaram uma casa de mil metros quadrados, em conjunto avaliado em R$ 6 milhões. Ocorre que o negócio, ao final, acabou não concretizado por desistência do vendedor. Parte da transação, de qualquer forma, teve início, até mesmo com a entrega de cheque como sinal do negócio.

"É inegável nos autos que o autor corretor desenvolveu todas as fases de seu trabalho de intermediar as partes, obtendo inclusive acordo prévio de vontades e recebendo início de pagamento na forma de arras ou sinal. Seu trabalho, assim, não pode ser desconsiderado pela lei, muito menos pela interpretação dos tribunais", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, ao reformar a decisão de 1º grau.

Apelação Cível: 2013.073929-7

Fonte: TJSC