Prefeitura deverá indenizar cidadão que caiu em bueiro


09.12.13 | Dano Moral

Com a queda o homem sofreu escoriações pelo corpo, além de ter tido contato com dejetos e matérias fecais.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil a um cidadão que sofreu acidente enquanto caminhava pela calçada.  Ao pisar na tampa de um bueiro que estava solta, o homem caiu e sofreu escoriações pelo corpo, além de ter tido contato com dejetos e matérias fecais. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O relator do recurso, desembargador Venicio Salles, destacou em seu voto que o acidente ocorreu pela má conservação do local. "Evidente que o bueiro que fica em área pública, onde os particulares não podem atuar, deveria sofrer constante fiscalização e manutenção para que situações como estas não ocorram".

Para o julgador é indiscutível a responsabilidade da Municipalidade. "Houve falha administrativa e por consequência a culpa presumida da administração, consubstanciada na teoria do risco administrativo", disse.
 
Apelação nº 0010776-29.2012.8.26.0361

Fonte: TJSP