Jovem abre mão de parcela de crédito alimentar e evita prisão civil do pai


09.12.13 | Diversos

Ao entender a condição de penúria financeira vivenciada pelo pai, o garoto abandonou o seu direito de receber o valor referente à dívida alimentícia.

O acordo homologado em 1º Grau, com a consequente extinção do feito, em ação de execução de prestação alimentícia foi homologado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O MP se insurgiu contra o acordo por considerá-lo prejudicial aos interesses do menor. Ele teria aberto mão da maior parte de seus direitos ao entabular o acerto.

O relator da matéria, contudo, vislumbrou que o jovem, que perseguia a satisfação da dívida alimentar há 12 anos, entendeu a condição de penúria financeira vivenciada pelo pai e sua extrema dificuldade em honrá-la. "Ele (o menor) tinha pleno conhecimento do valor exequendo e do acordo entabulado, todavia preferiu abrir mão do total para, ao menos, receber efetivamente uma parte [...], pois do contrário, o cumprimento da prisão civil em nada garantia o recebimento do valor integral", destacou Boller.

A câmara, em decisão unânime, entendeu que a solução encontrada pelos contendores atendeu, da melhor forma, a vontade das partes, não encontrando justificativa para a cassação da sentença que homologou o ajuste, celebrado em 21 de maio de 2012 e cumprido no dia seguinte, em 22 de maio de 2012.

Apelação Cível: 2012.078220-2

Fonte: TJSC