Com as mudanças propostas, haveria, por exemplo, o ganho de quatro cadeiras na bancada federal do Pará. Os estados do Ceará, Santa Catarina e Amazonas ganhariam mais um deputado federal cada e Minas Gerais teria mais dois parlamentares na Câmara dos Deputados. Por outro lado, as bancadas de Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perderiam um representante cada, e Paraíba e Piauí perderiam dois cada.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/2013, que susta os efeitos de resolução administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para redefinir o número de deputados federais, estaduais e distritais, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser promulgado nos próximos dias.
De autoria do senador Eduardo Lopes (RJ), o projeto susta os efeitos da resolução do TSE que redefiniu, com base no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de deputados federais, estaduais e distritais no país, em resposta a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Com as mudanças propostas pela resolução, haveria, por exemplo, o ganho de quatro cadeiras na bancada federal do Pará. Os estados do Ceará, Santa Catarina e Amazonas ganhariam mais um deputado federal cada e Minas Gerais teria mais dois parlamentares na Câmara dos Deputados. Por outro lado, as bancadas de Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perderiam um representante cada, e Paraíba e Piauí perderiam dois cada.
O próprio presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, deu razão ao Senado e à Câmara por entender que a decisão de ambas as Casas está respaldada pela Constituição Federal.
Autor da matéria, Eduardo Lopes comemorou e se disse satisfeito com a decisão da Câmara e com as palavras do presidente do TSE. O senador lembrou que, em abril deste ano, a resolução foi aprovada pelo pleno do TSE por 5 votos a 2, sendo os dois votos contrários à resolução da então presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Marco Aurélio, que agora preside a corte. Como ambos também são membros do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Lopes acredita que, mesmo que haja recurso contra o decreto legislativo no Supremo, a probabilidade de a peça cair é mínima.
Eduardo Lopes mencionou ainda o PLS 221/2013-Complementar, de sua autoria, que busca regular a questão. A matéria, que está em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é uma exigência constitucional.
De acordo com o senador, o Congresso tem a obrigação de fazer uma nova lei a cada quatro anos, estabelecendo os ajustes na legislação quanto à representação eleitoral de cada estado. Para Eduardo Lopes, é prerrogativa exclusiva do Congresso zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de competência normativa de outros poderes. Assim, a lei complementar é a norma adequada para regular o tema de redefinição de bancadas de acordo com o número do eleitorado.
Em abril de 2013, o TSE deferiu, por cinco votos a dois, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Fonte: Senado