Após dois anos da data da compra, o aparelho adquirido pela autora passou a apresentar defeitos de funcionamento em relação à imagem. Assistência técnica da empresa foi procurada, porém sem sucesso no concerto.
A Lojas Colombo foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de não ter prestado assistência técnica à cliente que adquiriu um televisor que passou a apresentar defeitos depois de dois anos da data da compra. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível do TJRS.
A consumidora adquiriu um televisor modelo LCD, 42 polegadas, da Philips, nas Lojas Colombo. Além da compra, também pagou pela garantia estendida. Dois anos depois, o produto passou a apresentar alguns defeitos de funcionamento em relação à imagem. Solicitou assistência técnica sem ter sucesso no conserto.
Ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Já a Lojas Colombo sustentou a decadência do direito da autora pois o defeito surgiu após dois anos da compra e alegou a culpa da fabricante do aparelho.
No Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria, o pedido foi considerado procedente. A Lojas Colombo e a Philips do Brasil Ltda foram condenadas, de forma solidária, a restituir o valor do produto adquirido pela autora e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
A Lojas Colombo recorreu da decisão do JEC de Santa Maria.
O relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível do RS, juiz José Antônio Coitinho, manteve a sentença do JEC. "Entendo que o descaso e a negligência das rés configuram dano moral que deve ser indenizado de forma razoável e proporcional ao abalo sofrido. O valor fixado na sentença mostra-se adequado ao caso concreto, não havendo razão para reparo", decidiu o magistrado.
Proc. nº 71004219275
Fonte: TJRS