Companhia de Energia deverá pagar R$ 60 mil a proprietário que teve imóvel incendiado


21.11.13 | Dano Moral

O autor perdeu vários bens, inclusive um estúdio repleto de instrumentos musicais e aparelhos eletrônicos, e foi acordado por um vigilante para sair às pressas do imóvel, que ficou parcialmente destruído.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá pagar indenização de R$ 60 mil a um empresário, que teve parte da casa destruída após incêndio provocado por oscilação de energia elétrica. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE.

Com a ocorrência do incêndio, o empresário foi acordado por um vigilante e precisou sair às pressas do imóvel, que ficou parcialmente destruído.

Por conta disso, o dono do imóvel ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Disse que o motivo do incêndio foi comprovado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Afirmou ainda que perdeu vários bens, inclusive um estúdio repleto de instrumentos musicais e aparelhos eletrônicos.

A concessionária, em contestação, negou ter responsabilidade no caso. Argumentou que não houve reclamações de outros moradores referentes a problemas elétricos naquela área. Também contestou o laudo do Instituto de Criminalística e disse que não houve registros de oscilação de energia naquele dia. Levantou ainda a hipótese de incêndio criminoso.

O juízo da 17ª Vara de Cível de Fortaleza (CE) condenou a Coelce a pagar indenização de R$ 50 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil a título de reparação moral.

A Concessionária ingressou com apelação no TJCE, solicitando a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório. Disse que o incêndio não teve origem elétrica. Em sua decisão, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos manteve o valor do dano material e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil, com base no princípio da razoabilidade.

Inconformada, a Coelce interpôs agravo regimental requerendo a apreciação do recurso por uma Câmara julgadora.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão monocrática, acompanhando o voto do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relator do processo. "Resta patente a configuração do dano, uma vez que, além de quase perder sua vida, o recorrido teve toda sua residência avariada, bem como quase a totalidade dos bens que constavam em seu interior", afirmou o magistrado.

(nº 0091481-58.2007.8.06.0001)

Fonte: TJCE