Instituto de seguridade não pode suspender aposentadoria sem trâmite de processo administrativo


13.11.13 | Diversos

O beneficiário procurou a Justiça Federal para contestar a suspensão da aposentadoria rural por idade, imposta pela instituição devido a suspeitas de irregularidades na concessão do benefício previdenciário.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou ao suspender, sem o devido procedimento administrativo, a aposentadoria concedida a um morador da Bahia. Foi o que entendeu a 2ª Turma do TRF1.  A decisão confirma entendimento adotado pelo juízo da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA.

O beneficiário procurou a Justiça Federal para contestar a suspensão da aposentadoria rural por idade, imposta pelo INSS devido a suspeitas de irregularidades na concessão do benefício previdenciário. Após ganhar a causa em 1ª instância, os autos chegaram ao Tribunal em forma de remessa oficial – situação em que o processo "sobe" automaticamente ao TRF, para reexame, quando a União, autarquia ou empresa pública federal é parte vencida.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, deu razão ao autor da ação judicial. No voto, a magistrada frisou que o INSS tem a prerrogativa legal de suspender ou cancelar os benefícios diante da constatação de que a concessão ocorreu de forma ilegal ou irregular. Pontuou, contudo, que o procedimento administrativo deve sempre preceder a tomada de decisão. "A jurisprudência exige o prévio, pleno e definitivo combate administrativo antes do ato oportuno ríspido da cessação do gozo do benefício".

Para reforçar o entendimento, a relatora citou decisões anteriores do Tribunal, todas no mesmo sentido. Com isso, o beneficiário deverá receber todas as parcelas atrasadas, desde o ajuizamento do processo judicial, acrescidas de juros de mora e de correção monetária baseada nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Processo n.º 0001338-88.2007.4.01.3301

Fonte: TRF1