Após receber um diagnóstico inverídico, o réu realizou um segundo exame. No entanto, o período de espera entre eles principiou um abalo psíquico ao paciente e à família.
O Laboratório Emílio Ribas foi condenado a pagar R$ 10 mil por fornecer laudo médico errado. A decisão é do juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos que o autor sofre de inflamação nas articulações. No dia 9 de abril de 2009, submeteu-se à coleta de amostras de sangue, plasma e urina para realizar exames no Laboratório Emílio Ribas. Um dos resultados detectou que o paciente estava com hepatite B.
Ele retornou à unidade em busca de mais informações e de realizar o teste novamente. O segundo resultado, que ficou pronto em 30 dias, foi negativo. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou ter sofrido abalo psicológico por achar que estava com a doença.
Na contestação, a empresa argumentou que "um simples exame laboratorial não deve ser confundido com um diagnóstico". Defendeu ainda que a avaliação dos testes deve ser feita somente por médicos e não por paciente.
Na sentença, o juiz ressaltou que entre o primeiro e o segundo exame passou período suficiente para causar abalo psíquico ao paciente e à família. Ainda de acordo com o magistrado, o laboratório "deveria ter adotado o procedimento adequado para a confirmação do resultado, com o que se evidencia a falha da prestação de serviço".
Processo: 0054425-20.2009.8.06.0001
Fonte: TJCE