Companhia é condenado por entregar produto com defeito


29.10.13 | Consumidor

A cliente recebeu por três vezes o item adquirido com deformidade, o que lhe causou a perda de interesse sobre a compra.

A rede de lojas Magazine Luiza S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização a um cliente que recebeu, por três vezes, produtos adquiridos com defeito. A decisão partiu do 2º Juizado Especial Cível do TJRJ.

A cliente comprou três armários de cozinha em uma das lojas e um deles foi entregue sem alguns puxadores. A autora acionou a empresa que enviou puxadores não compatíveis com os armários. O Magazine Luiza, então, autorizou que a cliente desmontasse, por conta própria, o produto para que fosse recolhido e substituído, entretanto a autora recebeu outro produto defeituoso. E, na última troca, a rede de lojas mandou mais um produto com avarias.

Como a cliente afirmou no processo não ter mais interesse em adquirir o produto, o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, titular do 2ª JEC, também determinou que o Magazine Luiza a restituísse nos valores que ela já havia pagado, correspondentes a R$ 557,17, devidamente corrigidos.

Na sentença, o juiz ressaltou o fato de a empresa ré possuir centenas de ações ajuizadas somente nos Juizados Especiais Cíveis do TJRJ, sendo mais de 300 a cada ano nos últimos três anos, o que demonstra afronta aos princípios basilares da relação de consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

Processo: 016953128.2013.8.19.0001

Fonte: TJRJ