Universidade é condenada por frustrar expectativa de titulação de acadêmica


28.10.13 | Dano Moral

De acordo com os autos, a universidade ofereceu um curso de mestrado na área de direito, o qual estaria registrado em órgão do Ministério da Educação, fato que não corresponde à realidade visto que o curso ainda estava em processo de avaliação e não reconhecido oficialmente.

Uma instituição de ensino superior de Estado de Santa Catarina foi condenada a pagar indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de uma aluna de pós-graduação que não obteve reconhecimento de título acadêmico após a conclusão do curso, fato que a impossibilitou de participar de processos seletivos e concursos públicos que exigiam tal titulação. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

De acordo com os autos, a universidade ofereceu um curso de mestrado na área de direito, o qual estaria registrado em órgão do Ministério da Educação, fato que não corresponde à realidade visto que o curso ainda estava em processo de avaliação e não reconhecido oficialmente. A câmara entendeu que a instituição de ensino agiu de forma negligente ao permitir que alunos se matriculassem, com a informação de que o programa de pós-graduação tinha reconhecimento da Capes/MEC, quando, em verdade, não atendia aos requisitos mínimos.

"Não se pode ignorar a frustração da justa expectativa da apelante de conquistar título de mestrado com reconhecimento irrestrito: objetivo para o qual certamente empenhou-se desde o início do programa", anotou o desembargador substituto Carlos Adilson Silva, relator da matéria.

(Ap. Cív. n. 2012.012806-8).

Fonte: TJSC