Posto de combustível terá de ressarcir prejuízo sofrido por vizinha após obra


28.10.13 | Dano Moral

Após terraplanagem promovida pelo estabelecimento comercial, retirada de mata nativa e consequente entupimento de toda a rede pluvial, águas da chuva escooaram em torrente para o interior da residência da autora.

Foi confirmada sentença da comarca de São José (SC) que condenou um posto de combustíveis ao ressarcimento dos prejuízos sofridos por uma vizinha, que teve sua residência invadida por águas da chuva após a realização de obras de terraplanagem promovidas pelo estabelecimento comercial. O valor exato do prejuízo será levantado em fase de liquidação de sentença. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

À sentença de origem, contudo, a câmara acrescentou o dever de o posto bancar indenização, arbitrada em R$ 20 mil, por danos morais suportados pela vizinha. Segundo os autos, em razão de obra realizada pelo estabelecimento em área vizinha, com retirada da mata nativa e consequente entupimento de toda a rede pluvial, a água da chuva escoou em torrente para o interior da residência da autora, onde atingiu 1,75 m de altura em todos os cômodos, com destruição total de móveis, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos. Houve registro, ainda, de danos em pisos, pinturas e parte elétrica, com surgimento de rachaduras no imóvel.

"A situação vivenciada (...) não pode ser considerada mero dissabor", anotou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria. A câmara entendeu que, além do temor de novas inundações, a família experimentou sentimento de desespero e impotência ao encontrar a residência alagada e seus objetos e utensílios danificados, sem mencionar o perigo de contaminação por doenças. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2010.075582-1

Fonte: TJSC