Acusado de roubar carro é condenado a 5 anos de reclusão


25.10.13 | Criminal

O réu, que portava uma arma, roubou o veículo após ter ameaçado a vítima.
 
Um homem foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e 16 dias multa, pela acusação de tomar um veículo em assalto, na frente de um supermercado. Na tentativa de reduzir sua pena, o réu alegou em juízo que estava desarmado, mas foi desmentido pela vítima. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Vila Velha (ES).

De acordo com os autos, por volta das 17 horas do dia 27 de dezembro de 2012, próximo a um supermercado do bairro Soteco, em Vila Velha, o acusado tomou, "mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo", um veículo Siena.

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) foi recebida em 16 de janeiro deste ano. Logo em seguida, foram ouvidas duas testemunhas de acusação e interrogado o acusado, quando confessou o crime, mas afirmou que não estava armado.

O MP, nas alegações finais, requereu a condenação do acusado na forma do art. 157, §2º, I, do CP. Já a defesa pediu a absolvição ou a aplicação da pena mínima para o roubo simples. Na sentença, o juiz Eliazer Costa Vieira destaca que a vítima foi ouvida e reconheceu o acusado como sendo a pessoa que lhe mostrou a arma na cintura e a rendeu, "subtraindo-lhe o carro".

Já o policial que prendeu o acusado disse que viu "um carro com quatro elementos na Ilha da Conceição em atitude suspeita, pelo que resolveram fazer a abordagem. Neste momento, os integrantes do grupo empreenderam fuga e abandonaram o carro em Santa Rita. Dois dos elementos foram alcançados e um deles assumiu a prática do roubo".

O acusado foi conduzido ao Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha, onde foi reconhecido pela vítima como sendo o autor do roubo. O réu, ao ser interrogado, confessou a prática do roubo, negando, porém, que tenha feito uso de arma de fogo.

"No entanto, como a vítima foi enfática em afirmar que viu a arma da cintura do acusado, o que a levou a entregar o carro, opto por entender que a verdade está com a vítima", declara o juiz Eliazer Costa Vieira.

"Entendo que diante da situação de angústia e desespero da nossa sociedade e da violência e intrepidez, todos temos que lutar contra esta onda de violência, independente de bandeira, pois é um fato que pode atingir qualquer dos nossos, caso os meliantes não tenham a reprimenda necessária e continuem soltos, achando que a vida que escolheram é a correta. Poder-se-ia ficar aqui transcrevendo trechos de declarações testemunhais e posições doutrinárias como também jurisprudenciais. Mas entendo que o fato e a autoria estão definidos de forma tão cristalina a não haver necessidade de mais delongas", disse o magistrado na sentença.

Processo: 0045426-47.2012.8.08.0024

Fonte: TJES