Atleta ganhará reparação moral por extravio de bagagens


25.10.13 | Consumidor

Ao desembarcar em seu destino, o passageiro percebeu que a sua mala havia sido violada e, por isso, precisou utilizar equipamentos emprestados na competição da qual participaria.

Um militar da Aeronáutica deverá ser indenizado no valor de R$ 99.520, a título de reparação moral, pela companhia de aviação portuguesa TAP. Ao viajar pela empresa em julho de 2010, o passageiro teve as suas bagagens extraviadas. A decisão é da 22ª Câmara Cível do TJRJ.

Ao desembarcar na cidade de Munique, na Alemanha, para participar do 50º Campeonato Mundial de Tiro Esportivo, o atleta percebeu que a mala em que transportava suas quatro pistolas fora extraviada. Por isso, na competição individual, foi obrigado a usar equipamento emprestado e, por dois pontos, não se classificou para a etapa seguinte. Na disputa por equipes, já com seu material, o atleta conquistou medalha de ouro.

"É oportuno sublinhar que o sentido jurídico de ‘chance’ é a probabilidade real de alguém obter lucro ou evitar prejuízo. O autor é competidor de alto nível, ocupando excelentes lugares no ranking nacional, inclusive a primeira colocação na modalidade de pistola de ar masculino, com medalhas conquistadas em Jogos Sul-Americanos e no Pan-Americano do Rio de Janeiro/2007", disse o relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, evocando a Teoria da Perda de uma Chance.

Em sua decisão, o desembargador afirmou, ainda, que "cabe ao magistrado aquilatar a extensão aproximada do dano evitando que o consumidor sinta que o seu aborrecimento não sofreu justa reprimenda do Judiciário, sempre de olho a evitar o enriquecimento sem causa é função do Judiciário".

Processo: 0444316-79.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ