Vítima de acidente em exposição receberá indenização


24.10.13 | Diversos

Durante uma entrevista coletiva no stand da montadora, a vítima teria sofrido lesões corporais e abalo psicológico devido ao desabamento do mezanino.

As empresas Volkswagen e Sight Comunicação Integrada foram condenadas a pagar R$ 5 mil, cada uma, a um jornalista que, durante entrevista coletiva no stand da montadora no Salão do Automóvel, foi vítima de desabamento do mezanino. Em razão da queda, o profissional teria sofrido lesões corporais e abalo psicológico.

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento aos recursos das empresas e manteve a decisão de 1º grau. O relator do caso, desembargador Silvério da Silva, destacou que a montadora tem responsabilidade, pois contratou "empresa inábil para a execução do serviço de montagem da estrutura, porque, como mencionado pelo perito, não era habilitada perante o CREA".

A Sigth, por sua vez, além de ter se comprometido a executar o trabalho, subcontratou empresa que se mostrou incapaz, cujo projetista era estudante de arquitetura, sem o acompanhamento de engenheiro responsável.

Apelação nº 9111677-67.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP