Rede de lojas é condenada por não entregar produto a consumidor


23.10.13 | Consumidor

O prazo para a entrega do item, segundo a empresa, era de três dias, entretanto, três anos se passaram da data da compra e o autor ainda não recebeu o produto.

A rede de lojas Ricardo Eletro foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que comprou um freezer na loja física da rede em novembro de 2010 e até a metade de 2013 não recebeu o produto. A decisão é da 27ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora alegou que pagou a mercadoria à vista, no valor de R$ 1.398,88, com a promessa de entrega do produto em três dias, o que não aconteceu. O consumidor declarou que ainda compareceu à loja por três vezes para solucionar o problema, sem sucesso.

"O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, cuja conduta deixa no cliente a sensação de impotência e revolta, impondo o dever da reparação em bases justas e adequadas, sem ensejar o enriquecimento ou empobrecimento de qualquer das partes", diz o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, na decisão, ao destacar que a falha na prestação do serviço é digna de dano moral.

Processo: 002537-39.2011.8.19.0208

Fonte: TJRJ