Procedimentos retornarão à normalidade após o termino da greve dos bancários.
O Provimento Conjunto nº 9/2013, da Presidência e Corregedoria do TRT da 4ª Região, fixou em 15 de outubro a data de término da greve dos empregados em estabelecimentos bancários, para os fins do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 22/2013.
O artigo estabeleceu a suspensão dos prazos para recolhimento e comprovação de depósito recursal e pagamento de custas até cinco dias após o término da greve.
Portanto, estes prazos voltam a fruir a partir da próxima segunda-feira (21).
Fonte: TRT4