Erro em propaganda obriga faculdade a indenizar estudante


10.10.13 | Dano Moral

O rapaz matriculou-se em um curso, mas após concluir uma parte da formação, recebeu certificado diferente daquele que a instituição havia anunciado em folder de propaganda.

O IESB – Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais a um estudante. O rapaz matriculou-se em um curso, mas após concluir uma parte da formação, recebeu certificado diferente daquele que a instituição havia anunciado em folder de propaganda. A decisão é do TJDFT.

O estudante conta que firmou contrato com o IESB para realizar o curso de Gestão Pública e que, conforme folder de propaganda, após a conclusão de cada módulo, receberia certificações intermediárias de Analista de Relações Trabalhistas, Analista de Gestão de Políticas Públicas e Analista de Finanças Públicas. Após concluir quatro semestres, teria o título de Tecnólogo em Gestão Pública. No entanto, ao concluir dois módulos, recebeu certificado de Analista de Administração Pública, ao invés de Analista em Relações Trabalhistas.

O IESB explicou que de fato houve um equívoco, mas que ele foi sanado por explicações da coordenadora da entidade. Argumentou também que o autor teve acesso à grade curricular, podendo concluir que não se tratava da certificação pretendida.

Explica a sentença que o "simples fato de que a informação somente ocorreu durante o decorrer do curso já denota a falha no dever de informação" e acrescenta que "não se mostra razoável que o consumidor leigo extraia conclusões acerca do certificado que irá receber ao visualizar a grade curricular".  Esclarece ainda o julgador: "Valho-me do arbitramento para a fixação do valor da indenização por danos morais, considerando que o dinheiro servirá como meio de compensação pelos constrangimentos e aborrecimentos experimentados pelo requerente e como punição para o infrator e prevenção quanto a fatos semelhantes". Cabe recurso da decisão.

Processo: 2013.10.1.003903-0

Fonte: TJDFT