Faculdade que proibiu aluna de fazer provas deve pagar danos morais


09.10.13 | Estudantil

Prestes a iniciar uma avaliação, a aluna não recebeu o exame do professor, que alegou estar cumprindo ordens da diretoria. Esta situação resultou em um grande constrangimento da estudante.

O Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisas – ICESP foi condenado a indenizar uma aluna do curso de Direito que foi proibida de fazer provas por estar inadimplente com a instituição. Além do pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, a faculdade foi obrigada a aplicar as avaliações que a estudante não pôde realizar. A condenação foi do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga.

A aluna contou que se encontrava em sala de aula para fazer uma prova quando o professor, alegando ordem da diretoria, disse que não poderia lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não aparecer em lista pré-agendada. Consta do processo que a aluna estava regularmente matriculada e que "descumprindo os pagamentos de algumas das parcelas, não mais teve franqueado o acesso ao curso, em especial, à realização de provas".

De acordo com a sentença, "a conduta praticada pela instituição ensejou, indubitavelmente, prejuízos à pessoa do autor, frente a todo constrangimento sofrido perante seus colegas acadêmicos, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas". Conforme a decisão, "reconhecida a hipótese de inadimplemento, caberia ao réu utilizar-se dos mecanismos necessários ao resguardo de seu crédito, não lhe sendo admissível utilizar-se de instrumento coercitivo impróprio a obstacularizar, fora das hipóteses previstas em lei, o acesso ao ensino".

Processo: 2013.07.1.019463-8

Fonte: TJDFT