Cliente recebe indenização de loja por acusação de furto


08.10.13 | Dano Moral

A autora foi abordada após sair de uma loja, já em via pública. O acompanhante da suspeita, um idoso, foi obrigado a despir a peça de roupa e ambos tiveram que retornar à loja para esclarecer se a vestimenta era realmente dele. Após, ficou comprovada a inexistência de furto.

Foi determinado que uma loja pague indenização de R$ 10 mil a uma cliente que foi abordada por funcionários em via pública, por suspeita de furtar uma blusa. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O acompanhante dela, idoso, foi obrigado a despir a peça de roupa e ambos tiveram que retornar à loja para esclarecer se a vestimenta era realmente dele. Ficou comprovada a inexistência de furto.

O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que "os prepostos do réu agiram com excesso, ao abordá-la em via pública, obrigar o senhor de idade a despir-se e os forçarem a retornar ao estabelecimento em uma situação vexatória, suficiente a caracterizar o alegado dano moral". O magistrado elevou a reparação por danos morais de R$ 5.450 para R$ 10 mil.

Processo: 0019959-21.2009.8.26.0590

Fonte: TJSP