
Enfermeira deve receber indenização por abuso de autoridade de policial
08.10.13 | Dano Moral
A profissional de saúde, ao informar a uma mãe que sua filha não poderia ser atendida no momento pois o hospital estava lotado e sem capacidade de realizar o procedimento, teve voz de prisão decretada por um policial contatado pela mulher.
Foi determinado que o Estado de Minas Gerais indenize uma enfermeira em R$ 15 mil por danos morais. No hospital em que trabalhava, ela recebeu ordem de prisão de um policial militar que agiu com abuso de autoridade. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha do TJMG.
A enfermeira afirmou que trabalhava no pronto atendimento do hospital da Unimed em Contagem (MG) na área de triagem. Afirmou, ainda, que nesse dia o serviço de pediatria estava suspenso no hospital, só sendo atendidas as crianças em casos de extrema urgência por um clínico. A enfermeira disse que, ao orientar a mãe de uma criança a procurar outro hospital, pois a situação de sua filha não era de urgência, a mulher chamou a Polícia Militar.
Segundo a enfermeira, o policial discutiu com uma recepcionista do hospital, razão pela qual solicitou aos policiais que se dirigissem para uma sala reservada. A enfermeira disse que, ao observar que a recepcionista estava muito nervosa, pediu para que ela se retirasse da sala, mas o policial não o permitiu e ainda deu ordem de prisão à recepcionista. A enfermeira narrou que contestou o policial, mas ele também lhe deu ordem de prisão. De acordo com a enfermeira, toda a situação lhe causou transtornos emocionais e psicológicos e discriminação em seu trabalho.
O Estado de Minas Gerais se defendeu alegando que a enfermeira recusou a se identificar aos policiais, ofendeu-os e causou o tumulto. Alegou, ainda, que ela foi a responsável por sua prisão e que os policiais agiram "no estrito cumprimento do dever legal".
O juiz, ao analisar os documentos juntados ao processo, observou que o delegado deixou de indiciar a enfermeira, pois entendeu que não houve desobediência à ordem legal do policial militar. Também citou as testemunhas ouvidas na delegacia de polícia e em juízo, que confirmaram a alegação da enfermeira. "Restou demonstrado, portanto que a conduta do policial, agente público que conduziu a ocorrência, se deu com abuso de autoridade, havendo excesso que causaram danos morais à autora."
Segundo o juiz, as provas e os documentos demonstram que a enfermeira sofreu deboche em seu local de trabalho, e o sofrimento moral refletiu em sua saúde psíquica.
Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo: 0024.10198902-8
Fonte: TJMG
