Concessionária de rodovias é condenada por furto a caminhão


04.10.13 | Diversos

O veículo após se envolver num acidente foi rebocado a um posto de abastecimento, enquanto que o motorista foi encaminhado a um hospital. No entanto, os objetos que constavam no interior do veículo foram desviados.

A sentença que condenou uma empresa concessionária de rodovias a pagar reparação pelo furto de objetos de um caminhão estacionado na estrada foi mantida pela 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O veículo havia se envolvido num acidente e foi rebocado a um posto de abastecimento próximo à administração da companhia, enquanto que o motorista foi encaminhado a um hospital. Após esses fatos, furtaram 17 botijões e 3 pneus do caminhão. A transportadora ajuizou ação de indenização por danos materiais e conseguiu o recebimento de R$ 4,4 mil. A empresa recorreu da decisão.

No entendimento do relator do recurso, Hélio Nogueira, o pagamento de pedágio implica, por parte da concessionária, a prestação de serviços ao usuário da estrada, o que inclui itens como segurança, conforto, socorro e assistência. "Nesse sentido, não é necessário ressaltar, a prestação de serviços deve ser de qualidade, estando implícita a preservação não só da integridade física, mas, também, o resguardo do patrimônio dos usuários da rodovia", afirmou em seu voto.

"Irrefutável que, com a perda dos pertences da autora enquanto deles depositária a concessionária, em razão de seu papel contratual, cometeu ilícito e o dano causado deve ser reparado."

Apelação: 0027720-10.2007.8.26.0482

Fonte: TJSP