Mãe de debutante que ficou sem registro fotográfico de festa deverá receber indenização


04.10.13 | Dano Moral

A empresa responsável pela cobertura fotográfica do evento alegou que o fotógrafo se equivocou e se deslocou a outro evento. Fato este que motivou abalo devido à ausência de registros de momento tão importante para a família.

Uma mulher que contratou serviços de cobertura fotográfica do aniversário de 15 anos da filha, mas acabou sem nenhum registro do evento, deverá receber indenização por danos morais da empresa contratada. A decisão partiu da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ.

A empresa justificou o não comparecimento à festividade com o argumento de que o fotógrafo havia se equivocado, pois, coincidentemente, duas pessoas com idêntico nome teriam contratado os serviços profissionais do estúdio fotográfico para a mesma data. O fato ocorreu em Florianópolis.

A mãe da debutante, então, decidiu pedir reparação sob pretexto de que sofreu abalo com a ausência de registros de momento tão importante para a família. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, manteve a decisão de primeiro grau, inclusive em relação ao valor anteriormente arbitrado.

"Na hipótese dos autos, atendendo aos critérios supramencionados, o valor de R$ 5 mil se apresenta suficiente para indenizar a autora pelo abalo sofrido com a ausência de registros fotográficos profissionais do evento promovido, lhe propiciando uma compensação a fim de mitigar o desgosto e o transtorno, sendo também adequada para dissuadir a ré da prática de novo fato antijurídico", concluiu a magistrada. Houve ainda pequena adequação em relação ao período de vigência dos juros.

Apelação Cível: 2013.035600-0

Fonte: TJSC