Bertoluci saudou o acolhimento da medida, que "evita sérios danos aos advogados e também à cidadania, enquanto permanecer o movimento grevista, uma vez que não há previsão de término para as citadas paralisações".
O TRT4 e o TRF4 atenderam requerimento feito pela OAB/RS e suspenderam os prazos processuais, até que se encerrem os movimentos grevistas deflagrados pelos bancários e pelos Correios. Além dos dois Tribunais que já atenderam o pleito, o ofício também foi encaminhado ao TJRS.
De acordo com a Resolução Administrativa 22/2013, publicada nesta segunda-feira (30), o Tribunal do Trabalho decidiu suspender os prazos para recolhimento e comprovação dos depósitos recursais e custas processuais, sendo a medida mantida cinco dias após o término do movimento grevista.
Já o TRF4, por meio da portaria Nº 1083, publicada no dia 19 de setembro, suspendeu o prazo para as partes procederem ao preparo dos recursos protocolados no Tribunal. A medida se estenderá até três dias após o término da paralisação.
Em âmbito nacional, o STF também atendeu pleito feito pelo Conselho Federal da OAB e prorrogou os prazos para o pagamento de custas.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, saudou a iniciativa dos Tribunais, e reforçou que "evita sérios danos aos advogados e também à cidadania, enquanto permanecer o movimento grevista, uma vez que não há previsão de término para as citadas paralisações".
Pagamento de alvarás
Além dos ofícios encaminhados aos tribunais, a Ordem Gaúcha requereu às diretorias do Banrisul, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que seja preservado o atendimento bancário nos casos em que estejam envolvidos o pagamento de alvarás judiciais.
João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715