Edifício erguido em área de preservação permanente deverá ser demolido


03.10.13 | Diversos

A estrutura estava apenas a 10 metros de distância de um curso de água integrante de área de proteção ambiental. Além da imediata demolição do prédio, foi determinada também a recuperação da área degradada.

Foi proferida sentença que determinou a demolição de uma construção realizada sobre área de preservação permanente no município de Canelinha (SC). A ação foi proposta pela promotora Ana Paula Cardoso Teixeira, representante do Ministério Público Estadual (MPE), em razão de uma autuação da polícia ambiental. A decisão é do juiz Rafael Brüning, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas (SC).

À época, a edificação encontrava-se em construção. Com a instrução do feito, verificou-se que a estrutura estava distante apenas 10 metros de curso d’água integrante da bacia hidrográfica do Rio Tijucas, achando-se, portanto, sobre área de preservação permanente. Mesmo ciente da existência de embargo administrativo, o réu prosseguiu com a construção. Além da demolição, foi determinada também a recuperação ambiental da área degradada.

Processo: 072.09.008343-3

Fonte: TJSC