Por entregar creche inacabada, município tem prazo para a conclusão das reformas sob pena de multa


01.10.13 | Diversos

Segundo a denúncia, a estrutura física do prédio foi inaugurada sem condições de funcionamento. O executivo tem 120 dias para concluir as obras da unidade infantil.
 
A prefeitura de Terra Nova do Norte (MT) terá que concluir as obras da creche do município, que foi entregue à população sem estar finalizada. O executivo tem 120 dias para terminar a unidade infantil sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão. A decisão é do TJMT.
 
A decisão é do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Comarca de Terra Nova do Norte. O magistrado acatou um pedido do Ministério Público estadual, que entrou com uma ação contra a prefeitura e a Pontual Construtora, responsável pela obra.
 
Conforme os autos, a construção da creche teve início em 2008. Em 2012 a estrutura física do prédio foi inaugurada, segundo o Ministério Público, sem condições de funcionamento. Desde então, são vários os motivos dados pelo poder público local para o não funcionamento da creche.
 
Um laudo pericial realizado na unidade constatou o desmoronamento das fossas sépticas, localizadas em frente à creche, além de infiltrações generalizadas nas lajes de praticamente todos os espaços da obra, mofos nas lajes, em decorrência das infiltrações que ocorreram e rachaduras generalizadas em pisos e calçadas. Além disso, a obra foi construída no nível do terreno, o que acarreta alagamento das salas. A instalação hidráulica está defeituosa, fazendo com que a água não chegue às torneiras.
 
Consta nos autos que o município informou que tais pendências foram regularizadas no mês de maio de 2013, após notificação extrajudicial à construtora. "Contudo, resta incontroverso que o pedido inicial da presente demanda ainda não fora cumprido, consistente na entrega da aludida obra à sociedade de Terra Nova".
 
O número do processo não foi informado.

Fonte: TJMT