Seguindo os demais Tribunais, TJM atende pleito da OAB/RS e suspende prazos processuais


27.09.13 | Advocacia

No período de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014 estarão suspensos os prazos processuais, audiências ,julgamentos, assim como será vedada a publicação de notas de expediente.

Atendendo na íntegra o requerimento da OAB/RS, o Tribunal de Justiça Militar do Estado (TJM) suspendeu os prazos processuais, audiências e julgamentos, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como vedou a publicação de notas de expediente.

A medida, que também segue o mesmo entendimento do TJRS, TRT4, TCE e TRE, garante um período de férias para os advogados, assegurado pelo sétimo ano consecutivo os efeitos administrativos do PLC 06/2007.

Atualmente, o projeto de lei de autoria da OAB/RS está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC, busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, as férias advocatícias no TJM e também nos demais Tribunais – apenas o TRF4 não suspendeu os prazos - segue a política institucional do diálogo iniciada nas gestões de Claudio Lamachia, atual vice-presidente nacional da OAB. O dirigente também ressaltou a sensibilidade dos integrantes do TJM para acolher a demanda da advocacia. "Atualmente no Estado existem aproximadamente 65 mil advogados atuantes, e essa medida tomada beneficia todo esse quadro, que terá um período de férias digno, e poderão se organizar de forma mais tranquila", ressaltou Bertoluci.

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715