Ofensa à fiscal de zona azul geral condenação a motorista


26.09.13 | Dano Moral

Após verificar irregularidades no modo em que o condutor havia estacionado, a funcionária responsável pela fiscalização solicitou a retirada de motocicleta. No entanto, o homem não gostou da insistência da servidora, perdendo o controle e partindo para as ofensas contra a cidadã.

Um morador da cidade de Itapetininga foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de cinco salários mínimos a uma servidora encarregada da fiscalização de Zona Azul. O homem teria proferido xingamentos contra a mulher. A decisão partiu da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A autora da ação é funcionária do Lar São Vicente de Paulo, beneficiário dos recursos da Zona Azul. Como lhe cabia a função da fiscalização, verificou que a motocicleta e o veículo do homem estavam estacionados em local irregular e solicitou que os retirasse. O motociclista não gostou da insistência da servidora, perdeu o controle e partiu para as ofensas.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Ambra, testemunhas confirmaram as agressões verbais, restando caracterizado o dano moral. A autora, no entanto, pedia 100 salários mínimos de indenização, mas, para a turma julgadora, tratou-se de ofensa isolada e tal quantia chegaria "ao nível do irrazoável", no intento de obter "ganho fácil".

Apelação: 0004597-64.2012.8.26.0269

Fonte: TJSP