Motorista é inocentada por morte de ciclista que não adotou cautelas


23.09.13 | Diversos

A mulher havia sido condenada em primeiro grau. Ela recorreu da decisão e conseguiu provar que o acidente só ocorreu por conta da falta de cautela do ciclista ao trafegar pelas ruas da cidade.

Uma motorista que atropelou e causou a morte de um ciclista em cidade do Oeste catarinense foi absolvida pela justiça. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do TJSC.

Condenada em 1º grau, onde teve a pena de dois anos de detenção substituída por prestação pecuniária e de serviços comunitários por igual período mais suspensão da carteira de habilitação por dois meses, a motorista recorreu ao TJ e conseguiu provar que o acidente só ocorreu por conta da falta de cautela do ciclista ao trafegar pelas ruas da cidade.

"Caso a vítima tivesse tomado as cautelas devidas ao parar na via e certificar-se de que a passagem estava livre (...) o trágico resultado poderia ter sido evitado", resumiu o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da apelação.

Apelação criminal: 2011.032433-7

Fonte: TJSC